Dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.