Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para instituir diretrizes nacionais para as Patrulhas Maria da Penha, baseadas na cooperação federativa e na articulação entre as polícias militares e as guardas municipais para monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, e dá outras providências.
Acrescenta § 5º ao art. 2º do Decreto Legislativo 6, de 23 de abril de 1993, com o objetivo de garantir a representatividade feminina na composição da corte de contas.
Dispõe sobre o fomento, a adequação de espaços e a estruturação de redes de apoio para mulheres mães, responsáveis legais e cuidadoras principais, na Cultura Hip-Hop e nas manifestações culturais urbanas de ocupação do espaço público.
Estabelece a integração obrigatória de dados entre os mecanismos de notificação de plataformas digitais e os órgãos de segurança pública para a prevenção da violência de gênero, do feminicídio e do discurso de ódio, e dá outras providências