Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, para flexibilizar o percentual de matéria-prima própria exigido para a produção de vinho colonial em territórios sob pressão do agronegócio extensivo ou afetados por deriva de defensivos agrícolas.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a divulgação deliberada de notícias falsas sobre criação, aumento ou incidência de tributos, quando capazes de prejudicar consumidores e comprometer a estabilidade econômica, financeira e institucional do Estado brasileiro.