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Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de motocicletas por mototaxistas, por motociclistas profissionais cadastrados em plataformas de transporte individual de passageiros e por motociclistas cadastrados em plataformas de entrega de encomendas, alimentos e bebidas.
Apresentado em 25/03/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Zé Vitor