PL
Economia e tributos
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Direitos humanos e minorias
Infraestrutura e transporte
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; institui a indenização pela restrição do usufruto; estabelece limites de impacto territorial e define critérios de participação nos resultados.
Apresentado em 13/04/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Helio Lopes