Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Apresentado em 08/07/2026, na 57ª legislatura, durante o Governo Lula (PT).
Autoria: Marcos Tavares
PDT