Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Altera o art. 83 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para permitir que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 12 (doze) meses de idade.
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dispõe sobre medidas de prevenção e responsabilização no uso de sistemas de in-teligência artificial generativa para a criação de conteúdo sintético não consentido, e dá outras providências.