Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir o Rótulo Digital Acessível e assegurar o acesso simplificado às informações de produtos por meio de tecnologia de código de resposta rápida, o QRCode.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação da cor predominante, por extenso ou código de simbologia tátil/visual, nas etiquetas de produtos têxteis e de vestuário comercializados no Brasil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Símbolo Internacional de Acessibilidade e demais símbolos de identificação de deficiências nos documentos oficiais de identidade emitidos no território nacional, e dá outras providências.