Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Pé Torto Congênito, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que nos testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido seja dada prioridade às enfermidades que possuam protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e tratamentos incorporados e disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Tipifica o crime de Coação à Internação ou Procedimento Médico Indevido, dispõe sobre as sanções administrativas e cíveis aplicáveis às unidades de saúde e operadoras, e dá outras providências.