Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos
Altera a Lei nº 15.187, de 4 de agosto de 2025, para instituir diretrizes de conscientização, acolhimento e promoção de ações públicas voltadas à população em situação de rua.
Altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de feminicídio quando praticado por agente de segurança pública e dá outras providências.