Institui medidas de prevenção e enfrentamento à discriminação por idade em sua dimensão interseccional, assim entendida aquela agravada quando associada a gênero, raça, cor, deficiência, origem social ou territorial, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
Institui princípios e diretrizes para a promoção do envelhecimento saudável e da longevidade ativa, voltados à prevenção, à autonomia e à participação social da pessoa idosa, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Capítulo VII-A, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Atividades de Mulheres na Pesca Artesanal