Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para acrescentar disposição sobre a obrigatoriedade de informação sobre o antídoto aplicável na rotulagem de raticidas e de produtos saneantes com princípios ativos de risco.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar simetria entre os procedimentos de contratação e de cancelamento de serviços de prestação continuada.
Estabelece normas de sustentabilidade, durabilidade e direito ao reparo em dispositivos eletrônicos portáteis e dá outras providências
Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para exigir que as imagens dos produtos impressas em suas embalagens correspondam ao tamanho real do produto e para vedar o uso de embalagens que induzam o consumidor a erro quanto às suas dimensões.