Institui diretrizes para o Plano de Logística Integrada da Zona Franca de Manaus e da Amazônia Legal e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para explicitar o alcance da exceção prevista no inciso II do § 8º quanto aos benefícios fiscais relacionados ao regime especial da Zona Franca de Manaus.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer a pavimentação como requisito obrigatório para a incidência do IPTU e restringir a tributação em áreas de expansão urbana sem infraestrutura.
Dispõe sobre a participação de estrangeiros em pessoas jurídicas que explorem recursos minerais classificados como críticos e estratégicos e dá outras providências.