Dispõe sobre a garantia da efetividade do reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, assegurando o acesso das pessoas com visão monocular aos direitos, benefícios, incentivos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, observados os requisitos específicos previstos na legislação aplicável.
Institui a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA), estabelece direitos, diretrizes de proteção social, mecanismos de identificação e apoio às pessoas responsáveis pelo cuidado permanente de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras, condições incapacitantes ou outras situações que demandem apoio continuado, cria o Cadastro Nacional dos Cuidadores Familiares Atípicos e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento prioritário às mães atípicas e aos responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande cuidado permanente.
Estabelece a Política Nacional de Atenção e Apoio à Mãe Atípica, institui incentivos ao cuidado compartilhado e à valorização da experiência da maternidade atípica no mercado de trabalho.