Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia da efetividade do reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, assegurando o acesso das pessoas com visão monocular aos direitos, benefícios, incentivos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, observados os requisitos específicos previstos na legislação aplicável.
Estabelece a Política Nacional de Atenção e Apoio à Mãe Atípica, institui incentivos ao cuidado compartilhado e à valorização da experiência da maternidade atípica no mercado de trabalho.
Dispõe sobre o reconhecimento, a proteção e a promoção dos direitos das pessoas neurodivergentes, estabelece princípios, diretrizes e garantias para a efetivação da igualdade material, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Vitiligo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para o cuidado integral, a prevenção da discriminação e a promoção da dignidade da pessoa humana, e dá outras providências.