Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a utilização de drones, satélites e sistemas baseados em inteligência artificial para aplicação exclusiva de multas de trânsito.
Susta os efeitos da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital e a Plataforma FNRH Digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero.