Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do homicídio de liderança indígena e/ou de pessoa defensora dos territórios e do meio ambiente e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas em contratos de aprendizagem.
Dispõe sobre contratos de aluguel residencial e comercial no estado de Minas Gerais enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.