Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para instituir a Ficha Limpa Sucessória, vedando o direito à herança e ao exercício da inventariança para condenados por crimes hediondos contra membros da linhagem familiar.