Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para instituir a obrigatoriedade de auditoria independente prévia como etapa necessária à extinção de créditos tributários federais por compensação com créditos financeiros concedidos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – PATE.
Institui o Painel PATE Transparente, portal eletrônico público de divulgação de dados de produção assistencial dos estabelecimentos credenciados ao Programa Agora Tem Especialistas – PATE, de que trata a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025; e dá outras providências.