Projetos de lei
7 projetosAltera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as hipóteses de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para incluir a atualidade tecnológica e a equidade diagnóstica entre os princípios e os direitos previstos, e a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer), para dispor sobre métodos diagnósticos minimamente invasivos e avaliação de tecnologias diagnósticas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para instituir a obrigatoriedade de auditoria independente prévia como etapa necessária à extinção de créditos tributários federais por compensação com créditos financeiros concedidos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – PATE.
Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para estabelecer a vedação de apropriação dos créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas quando o atendimento seja simultaneamente objeto do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS de que trata o art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como para instituir mecanismo de cruzamento eletrônico automático de informações entre as bases de dados do Programa Agora Tem Especialistas e o sistema de ressarcimento ao SUS da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
Institui o Painel PATE Transparente, portal eletrônico público de divulgação de dados de produção assistencial dos estabelecimentos credenciados ao Programa Agora Tem Especialistas – PATE, de que trata a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025; e dá outras providências.
Susta parcialmente, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, a Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto-juvenil.