Dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa, suspensão de funções de liderança e vedação ao exercício de cargos públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de regime especial de proteção e de promoção da equidade de gênero para mulheres em ambientes de trabalho historicamente predominantemente masculinos ou com baixa representatividade feminina, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção da trabalhadora cisgênero e transgênero vítima de violência sexual ou moral no ambiente de trabalho.