Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece protocolo específico para pessoas com obesidade de alto grau e comorbidades e dispõe sobre tratamento multidisciplinar e farmacológico.
Dispõe sobre o reconhecimento do Técnico em Imobilização Ortopédica como profissional de saúde, para fins de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, e dá outras providências
Dispõe sobre a importação, por pessoa física residente no Brasil, de medicamentos sem registro sanitário nacional destinados exclusivamente a uso próprio, estabelece critérios de proporcionalidade regulatória, proteção sanitária, segurança jurídica e continuidade terapêutica, e dá outras providências.
Susta os efeitos das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiram a importação, comercialização e uso de medicamentos à base de tirzepatida.