Dispõe sobre a vedação de uso de representações visuais de ingredientes inexistentes na composição de produtos alimentícios industrializados; estabelece critérios para utilização de denominação associada a ingredientes específicos; e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualificação da natureza dos aromatizantes nos rótulos de produtos alimentícios industrializados; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e dá outras providências.
Torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências.