Institui o Estatuto de Proteção ao Trabalhador, destinado a assegurar a previsibilidade da jornada, a proteção do tempo de descanso, o direito à desconexão, a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, a proteção e o incentivo à contratação do trabalhador-cuidador, a proteção ocupacional dos trabalhadores expostos a situações de crise, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo, para instituir o piso salarial nacional da categoria.
Cria o “selo Empresa Neuroinclusiva”, estabelece critérios para sua concessão e dá outras providências.