Dispõe sobre a proibição da eliminação de pintinhos machos de linhagens destinadas à produção de ovos exclusivamente em razão do sexo ou da ausência de finalidade econômica, institui mecanismos de incentivo à transição tecnológica da avicultura de postura e dá outras providências.
Institui a Força Nacional de Resposta a Animais em Desastres (FN-RAD), com cadastro e acionamento rápido de profissionais e entidades, e regras de governança e transparência.
Cria o Corredor Humanitario de Resgate, Transporte e Reunificação de Animais em desastres, com protocolo nacional de triagem e logística de doações.
Institui o Programa Emergencial de Abrigamento Animal em Calamidade, com repasse federal por animal acolhido e padrões mínimos de bem-estar, saúde e destinação.