Institui a Auditoria Obrigatória de Transparência Algorítmica na Administração Pública Federal, estabelece normas de transparência, auditabilidade e explicabilidade para sistemas automatizados utilizados na tomada de decisões administrativas que afetem direitos dos cidadãos.
Institui a obrigatoriedade da adoção periódica do Orçamento Base Zero (OBZ) no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece mecanismos de revisão integral de despesas correntes, avaliação de eficiência do gasto público e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transparência, Qualificação Técnica e Controle Social das Indicações para Diretorias e Conselhos das Agências Reguladoras Federais, estabelece requisitos mínimos de experiência profissional, cria o procedimento de Auditoria Pública de Currículo e dá outras providências.