Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos, terapias, equipamentos e recursos de acessibilidade destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para instituir isenção parcial e deduções adicionais no Imposto de Renda da Pessoa Física a contribuintes com dois ou mais filhos, e dá outras providências.
Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.