Proíbe a execução de atividades e de experimentos de campo de modificação da radiação solar no território nacional e nos demais espaços sujeitos à jurisdição brasileira, nos limites do direito internacional, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a prova nas ações coletivas trabalhistas, vedar o uso de ato infralegal e de disparidade estatística como fundamento de condenação e exigir a comprovação de dolo ou culpa na caracterização do dano moral coletivo, ressalvadas hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a acidente de trabalho em atividade de risco e ao meio ambiente do trabalho.
Dispõe sobre garantias de participação social, transparência e objeção de consciência comunitária na implementação de intervenções biológicas ambientais.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Estado do Rio Grande do Sul.