Altera o art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho a doença decorrente de agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência laborais.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para fixar em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais de enfermagem, para determinar que o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, corresponde a essa jornada, e para vedar a redução proporcional do piso salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.
Dispõe sobre a exposição de produtos alimentícios ultraprocessados nas áreas de caixa, nos corredores de acesso direto aos caixas e nas áreas de pagamento em estabelecimentos comerciais