Susta, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, os efeitos da Portaria DECEA nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, que aprovou a ICA 100-40/2026.
Dispõe sobre o uso civil de aeromodelos, fixa regras proporcionais para sua operação e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para explicitar a competência subsidiária das Forças Armadas no combate ao terrorismo, ao narcotráfico e ao tráfico de pessoas, no âmbito de ações de segurança nacional e de enfrentamento a ameaças transnacionais.