Dispõe sobre a regulação dos mercados de previsão no Brasil, estabelece regras para plataformas digitais, proteção ao consumidor e integridade de mercado, e dá outras providências.
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e estabelece diretrizes de cooperação institucional entre o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para incluir os mercados de previsão como categoria regulável, definir competências de supervisão sobre plataformas híbridas e fortalecer os mecanismos de proteção ao consumidor e de integridade de mercado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas de utilidade pública em terminais de autoatendimento bancário, totens de informação e terminais de transporte, e dá outras providências.