Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial.
Altera o art. 244-D do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como causa de aumento de pena do crime de denunciação caluniosa a apresentação de denúncia com fim de impedimento ou dificultação de convivência familiar de criança ou adolescente.
Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.