Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção, divulgação ou apologia, por meio de conteúdo musical ou por quaisquer outros meios, de práticas sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.
Dispõe sobre critérios de idoneidade para acesso a programas federais de fomento rural e dá outras providências.