Institui o Programa Nacional Parlamento Inclusivo, destinado à promoção da participação de pessoas com deficiência nas estruturas legislativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Institui a Política de Inclusão Parlamentar da Pessoa com Deficiência no âmbito da Câmara dos Deputados e estabelece medidas destinadas à promoção permanente da inclusão de pessoas com deficiência nos gabinetes parlamentares, nas lideranças partidárias, nas comissões e nos órgãos administrativos da Casa.
Garante às mulheres do sexo biológico feminino o direito à não invasão de suas dependências sanitárias por mulheres de sexo biologicamente diverso, em locais públicos e privados de uso coletivo.