Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e uso de linhas produzidas a partir da mistura de cola com vidro moído ou materiais com substancias abrasivas ou similares aptas a lesionar a integridade física de outrem; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e dá outras providências.
Estabelece normas gerais de proteção à saúde, à segurança do paciente e à saúde ocupacional dos profissionais de atendimento pré-hospitalar móvel, com fundamento na competência concorrente da União prevista no art. 24, XII e XV, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Medida de Internação Prolongada por necessidade terapêutica e segurança social em casos de transtornos graves de personalidade.
Institui o Programa Permanente de Incentivo à Saúde Mental, voltado à prevenção da depressão, ansiedade, suicídio e automutilação, e dá outras providências.