Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e uso de linhas produzidas a partir da mistura de cola com vidro moído ou materiais com substancias abrasivas ou similares aptas a lesionar a integridade física de outrem; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Medida de Internação Prolongada por necessidade terapêutica e segurança social em casos de transtornos graves de personalidade.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de sistemas de orientação por proximidade e realidade aumentada nos edifícios públicos federais, visando à ampliação da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Institui o Programa Permanente de Incentivo à Saúde Mental, voltado à prevenção da depressão, ansiedade, suicídio e automutilação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.