Institui a Campanha Nacional de Conscientização para a Inclusão das Pessoas com Deficiência nas instituições de ensino da educação básica.
Dispõe sobre a definição, qualificação e prerrogativas das Instituições Municipais de Educação Superior - IMES, institui o Programa de Apoio às Instituições Municipais de Educação Superior (PRO-IMES) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).