Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção e Prevenção Integral às Famílias de Vítimas de Feminicídio e dá outras providências.