Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar prioridade de atendimento ao aluno com deficiência na obtenção de vaga na escola pública em regime de tempo integral mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis.
Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
Altera a redação do § 9º do artigo 26 da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.