Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano às pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
Institui a Lei Samara Regina Dutra, para a proteção da pessoa trabalhadora doméstica contra a violência laboral.
Institui o Programa Nacional de Atenção Terapêutica Complementar para Crianças e Adolescentes com Transtornos do Neurodesenvolvimento no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.