Altera o § 1º, do art. 1º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para universalizar o Programa Pé de Meia, a todos os estudantes do ensino médio, regularmente matriculados das redes públicas educação
Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.