Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a identificação e o tratamento do histórico de reiteração da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive quando os registros anteriores atribuídos ao agressor envolverem vítimas distintas.
Estabelece normas gerais para a interoperabilidade e o compartilhamento eletrônico de informações entre órgãos e entidades públicas, com a finalidade de subsidiar decisões judiciais cautelares relacionadas à proteção de vítimas de crimes, em especial na audiência de custódia, mediante utilização prioritária das infraestruturas tecnológicas existentes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer a avaliação individualizada do risco à vítima e medidas destinadas à disponibilização de elementos informativos relevantes à decisão sobre a liberdade da pessoa submetida à audiência de custódia, nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI), compreendendo identificação, comunicação obrigatória, integração institucional entre os órgãos da rede de proteção e avaliação preventiva de situações de risco a crianças e adolescentes potencialmente expostos em razão de situação de violência envolvendo pai, mãe ou responsável legal ou de fato.