Projetos de lei
114 projetosInstitui o Fundo Nacional da Agricultura Familiar (FNAF), dispõe sobre os critérios de transferência automática e obrigatória de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cria contribuição sobre exportações de commodities agrícolas, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Inclui os representantes comerciais autônomos entre os beneficiários das linhas de financiamento do Programa Move Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, destinadas à aquisição de veículos novos utilizados como instrumento de trabalho.
Institui o Auxílio Financeiro Transitório para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, define critérios de elegibilidade, procedimentos de concessão célere, fontes de custeio e diretrizes para integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e políticas de emancipação econômica; altera dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da Lei nº 13.675/2018 (FNSP); disciplina medidas de proteção à confidencialidade, mecanismos de controle, avaliação e prestação de contas, e dá outras providências.
Revoga o artigo 54 do Decreto?Lei nº 3.199, de 1941, e dá outras providências destinadas a eliminar norma discriminatória sobre práticas esportivas supostamente "incompatíveis com a natureza feminina", consolidando a igualdade de gênero no ordenamento jurídico.
Estabelece regras para o uso de tecnologias de geração sintética de voz, imagem e vídeo em atos públicos, comunicações políticas e campanhas eleitorais; exige identificação explícita de conteúdo gerado artificialmente, consentimento prévio e documentado da pessoa retratada (ou de seus herdeiros no caso de falecidos), declaração pública de autoria e financiamento, veda uso de imagens ou vozes sintéticas de terceiros em atos oficiais com caráter partidário no período pré-eleitoral; e prevê sanções administrativas e eleitorais para descumprimento.
Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.
Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
Institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica; cria índice composto regional para ajuste do limite de consumo subsidiado por família que incorpora índice regional de custo de vida para domicílios de baixa renda, índice de necessidade de refrigeração/clima local e indicador de risco de perdas não técnicas; atribui ao Ministério de Estado competente e à ANEEL, em parceria com IBGE e secretarias estaduais, o cálculo e a atualização anual do índice composto; institui mecanismo de compensação financeira federal e estaduais às concessionárias para diferenças tarifárias e investimentos prioritários em medição inteligente, regularização social e redução de perdas; condiciona parcela dos recursos à implementação integrada de programas de regularização, segurança pública e assistência social; obriga monitoramento público e transparência por meio de relatórios anuais; e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA) para prevenção, mitigação e solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública; estabelece a obrigatoriedade de unidade de composição consensual ou de referência em órgãos públicos; uniformiza procedimentos de mediação, conciliação e acordo administrativo; cria plataforma digital interoperável para resolução extrajudicial massificada; disciplina capacitação e certificação de mediadores públicos; dispõe sobre incentivos à desjudicialização, supervisão, transparência e prestação de contas coordenadas pela Advocacia?Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.
Estabelece princípios, deveres e medidas de responsabilidade, transparência e equidade para sistemas de inteligência artificial; obriga classificação por risco e institui avaliação prévia pública de impacto de discriminação algorítmica; impõe requisitos de transparência de bases de dados e métricas por subgrupos, governança, diversidade técnica e de decisão, direito de revisão humana e mecanismos de contestação de decisões automatizadas; proíbe uso discriminatório de características protegidas salvo justificativa técnica e autorização regulatória; disciplina auditorias independentes periódicas, registro público de modelos de alto risco e sanções administrativas por descumprimento; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.709, de 11 de outubro de 1971, estabelecendo critérios objetivos, limites e procedimentos céleres para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; define limites máximos por adquirente e por grupo econômico; exige controle majoritário por capital nacional para aquisições acima de módulo rural definido; fixa prazos administrativos máximos e avaliação obrigatória de impacto socioambiental e de segurança alimentar; cria medidas anti?especulação (vinculação de destinação mínima, tributação sobre transferência de grandes áreas e vedação à formação de concentração contígua que configure latifúndio); institui o Cadastro Nacional de Terras sob supervisão do INCRA com transparência pública e monitoramento periódico; e dá outras providências.
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
Institui regime tributário diferenciado e temporário para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem; estabelece alíquota reduzida ou tratamento não?cumulativo do IBS/CBS sobre insumos reciclados; prevê crédito integral do tributo aos adquirentes até o montante já tributado em ciclos anteriores; cria o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados e o Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia como condição para fruição dos benefícios; institui mecanismo de crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos; disciplina regras de compliance, rastreabilidade eletrônica e prevenção de fraudes; fixa prazo potestativo de aplicação do regime por 5 anos sujeita à avaliação periódica de impacto econômico?ambiental; e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Suspensão Funcional Cautelar e de Substituição Temporária de Agentes Públicos Eleitos, dispondo sobre hipóteses objetivas de suspensão provisória do exercício do mandato em razão de medidas cautelares penais, critérios de incompatibilidade material com o desempenho do cargo, procedimento judicial motivado para declaração da suspensão, comunicação e atuação das casas legislativas e do Ministério Público, regime de substituição temporária, prazos e revisões periódicas, garantias processuais do contraditório e ampla defesa, mecanismos de controle judicial e político e demais providências correlatas.
Dispõe sobre regime de proteção para adquirentes de boa?fé em operações de M&A e aquisição de distressed assets, estabelecendo requisitos para exclusão ou redução da responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 mediante comunicação preliminar (marker), due diligence mínima, implantação de programa de compliance e remediação, cooperação com as autoridades, auditoria independente e garantias de confidencialidade; regula efeitos, exceções e medidas de monitoramento; e dá outras providências.
Reconhece, tutela e uniformiza em âmbito nacional as políticas de ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas e em instituições privadas beneficiadas por recursos públicos; estabelece padrões mínimos para adoção de cotas e medidas compensatórias, veda que estados ou municípios editem normas que suprimam ou restrinjam tais políticas, cria mecanismos federais de monitoramento, apoio técnico e financeiro, prevê medidas de condicionalidade de repasses federais e dispõe sobre tramitação processual prioritária para controvérsias federativas relativas à matéria.
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, detecção e repressão de esquemas financeiros sistêmicos e de organizações privadas de intimidação; eleva requisitos de transparência, capitalização e registro para emissões massivas de títulos de captação; autoriza suspensão cautelar de atividades e bloqueio imediato de ativos mediante indícios graves de fraude sistêmica, lavagem de dinheiro ou cooptação de agentes públicos, com controle jurisdicional célere; tipifica e agrava condutas relacionadas à formação e atuação de milícias privadas de intimidação (digitais e analógicas) destinadas a obstruir investigação ou coagir autoridades, jornalistas ou servidores reguladores; fortalece mecanismos de cooperação entre Banco Central, CVM, Polícia Federal e Ministério Público, aperfeiçoa acesso a registros eletrônicos e perícia forense e institui medidas de proteção a servidores e investigantes; e dá outras providências.