Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência justificada do empregado em razão da necessidade de prestar cuidados indispensáveis a animal de estimação sob sua responsabilidade.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para disciplinar a proibição de guarda, posse, aquisição e responsabilidade sobre animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos e instituir mecanismos para sua efetivação.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência justificada do empregado em razão da necessidade de prestar cuidados indispensáveis a animal de estimação sob sua responsabilidade.
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para permitir a dedução das despesas com assistência médico-veterinária e planos de saúde de animais domésticos de estimação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.