Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir diretrizes de articulação entre família, escola e sociedade na prevenção de práticas discriminatórias de gênero e da violência contra a mulher.
Institui a Campanha Nacional Permanente de Conscientização sobre Violência Doméstica e Abuso Psicológico contra a Mulher, com ações educativas voltadas à prevenção de mecanismos de manipulação emocional e coação moral que impeçam a denúncia.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial e de frequência do agressor em centros de educação e reabilitação como medidas protetivas de urgência, bem como para disciplinar as consequências de seu descumprimento.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para instituir ações pedagógicas de prevenção à violência doméstica, ao feminicídio e ao abuso infantil na educação básica.
Cria mecanismos de prevenção à revitimização institucional de trabalhadoras vítimas de violência doméstica.
Institui a Política Nacional de Educação Digital e de Campanhas de Conscientização para Prevenção da Misoginia e do Discurso de Ódio contra Mulheres no ambiente virtual.