Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para tipificar a criação e difusão de conteúdo sexual sintético não consentido, estabelecer rito prioritário para a sua remoção e assegurar medidas assistenciais às vítimas crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou discriminação contra a mulher por meio de conteúdo misógino organizado, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres.
Institui a Política Nacional de Educação Digital e de Campanhas de Conscientização para Prevenção da Misoginia e do Discurso de Ódio contra Mulheres no ambiente virtual.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer procedimentos específicos de denúncia, análise prioritária e remoção de conteúdos que promovam misoginia, violência ou discriminação contra mulheres.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou à prática de crimes contra a mulher, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências..