Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Altera a Lei n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000, para incluir crianças e adolescentes em tratamento oncológico entre os beneficiários do atendimento prioritário, e a Lei n.º 11.930, de 22 de abril de 2009, para prever ações de conscientização sobre o câncer infantojuvenil durante a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea – Lei Biel.
Altera o art. 83 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para permitir que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 12 (doze) meses de idade.
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dispõe sobre medidas de prevenção e responsabilização no uso de sistemas de in-teligência artificial generativa para a criação de conteúdo sintético não consentido, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas em instituições de ensino da educação básica; estabelece requisitos de consentimento, transparência algorítmica e proteção de dados de crianças e adolescentes; proíbe a vinculação automática de registros de frequência gerados por algoritmos a sistemas de benefícios socioassistenciais; e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade de apostas de quota fixa no transporte público coletivo e em espaços sensíveis, e a Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer obrigações de transparência sobre receitas de publicidade em serviços públicos concedidos.