Susta, nos termos do art. 49, V e XI, da Constituição Federal, os efeitos do Despacho Decisório PRESI/INSS nº 86, de 1º de junho de 2026.
Susta a Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que “altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)”.
Susta a Resolução Gecex nº 666, de 14 de dezembro de 2023, que “altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)”.
Susta a Resolução Gecex nº 532, de 19 de dezembro de 2023, que “altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)”.
Susta o Decreto nº 12.922, de 6 de abril de 2026, que “altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado”
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de dezembro de 2023, que “altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022”
Susta o Decreto nº 11.374, de 1º de janeiro de 2023, que “revoga decretos, revigora disposições e repristina redações”.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, as Portarias nºs 41, de 14 de novembro de 2025, e 4, de 18 de fevereiro de 2026, do Ministério do Turismo (MTur).
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Susta a aplicação das Instruções Normativas MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, expedidas pelo Ministério da Cultura, que flexibilizam as regras de prestação de contas, fiscalização e análise financeira de projetos culturais financiados com recursos públicos federais.
Susta os efeitos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que promove alterações tributárias com impacto direto sobre a atividade econômica e o custo de vida da população.