Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para assegurar critérios específicos de avaliação e cota mínima de recursos destinados a projetos circenses nos mecanismos federais de fomento cultural.
Institui o Programa de Crédito para Infraestrutura Circense, destinado a circos itinerantes e tradicionais, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito subsidiado para aquisição, renovação e manutenção de estruturas e equipamentos essenciais à atividade circense.
Institui normas federais padronizadas para o licenciamento de segurança contra incêndio e pânico em circos itinerantes, disciplina a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB em todo o território nacional e dá outras providências.
Institui o Regime Simplificado de Contribuição Previdenciária para Artistas e Trabalhadores Circenses Itinerantes, assegura direitos trabalhistas básicos adaptados à natureza itinerante da atividade circense e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Fomento ao Circo Itinerante e Tradicional, estabelecendo mecanismos simplificados para acesso a recursos públicos, inclusive por meio de emendas parlamentares.