Dispõe sobre a garantia da efetividade do reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais, assegurando o acesso das pessoas com visão monocular aos direitos, benefícios, incentivos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, observados os requisitos específicos previstos na legislação aplicável.
Estabelece a Política Nacional de Atenção e Apoio à Mãe Atípica, institui incentivos ao cuidado compartilhado e à valorização da experiência da maternidade atípica no mercado de trabalho.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Vitiligo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para o cuidado integral, a prevenção da discriminação e a promoção da dignidade da pessoa humana, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes Dolorosas Crônicas Invisibilizadas, estabelece diretrizes para o cuidado integral baseado em evidências científicas e dá outras providências.